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Matías Cremonte, presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, afirma que a reforma trabalhista de Milei favorece patrões, limita greves e compromete a seguridade social
A reforma trabalhista de Milei, aprovada na Câmara dos Deputados da Argentina, é considerada por críticos uma mudança que aumenta a margem de lucro das empresas e reduz o poder dos trabalhadores.
O presidente da Associação Latino-Americana de Advogados e Advogadas Trabalhistas, Matías Cremonte, afirma que o texto não terá efeito na criação de empregos e que pretende transferir direitos dos trabalhadores para os empregadores.
As explicações e números sobre jornada, banco de horas, Fundo de Assistência Laboral e limites a greves foram detalhadas por Cremonte em entrevista à Agência Brasil, conforme informação divulgada pela Agência Brasil
Jornada, banco de horas e limites práticos
A proposta permite a ampliação da jornada diária de 8 para 12 horas, e cria um banco de horas em que a contagem passa a ser por períodos mais longos, por exemplo, um mês.
Na prática, um empregador pode programar dias de 12 horas, outros de 6 ou 8, e ao final do período as horas seriam compensadas, explicou Cremonte.
Embora exista um limite semanal teórico de 48 horas, a contagem mensal para 192 horas permite semanas com excesso de horas, desde que compensadas no mês, e a lei exige apenas um descanso de 12 horas entre jornadas.
Restrição de greves e novas categorias de serviço
Cremonte alerta que a reforma amplia o que pode ser considerado serviço essencial e cria a categoria de serviços de importância transcendental, com regras mais rígidas para paralisações.
No caso de greves em serviços essenciais, a proposta exige que pelo menos 75% da atividade normal seja mantida, e em serviços de importância transcendental, pelo menos 50% da atividade.
Segundo Cremonte, ao ampliar as atividades incluídas, e ao impor esses patamares, trata-se, na prática, de uma restrição que pode ser considerada quase uma proibição, já que uma greve com 75% do serviço normal é uma greve sem efeito.
Fundo de Assistência Laboral e impacto na seguridade
A proposta cria o Fundo de Assistência Laboral, FAL, em que cada empregador contribui com uma porcentagem do salário de cada empregado para pagar indenizações por demissão sem justa causa.
Cremonte afirma que a contribuição ao FAL será deduzida da assistência previdenciária, ou seja, parte do dinheiro para pensões e aposentadorias, e que, por isso, “os próprios trabalhadores estão pagando suas indenizações”.
O advogado alerta para o risco de comprometimento da sustentabilidade da seguridade social, já que recursos seriam transferidos para cobrir indemnizações.
Trabalho por aplicativo e mudança na Justiça do Trabalho
Sobre trabalhadores de aplicativos, a reforma, na avaliação de Cremonte, não regula sua proteção, e tende a excluí-los da legislação trabalhista, dificultando o reconhecimento de vínculo empregatício.
Além disso, o projeto prevê o desaparecimento dos Tribunais Nacionais do Trabalho, cujas funções seriam assumidas por tribunais comuns, como o Tribunal Superior da Cidade de Buenos Aires, o que, segundo Cremonte, pode reduzir garantias processuais favoráveis aos trabalhadores.
Para Cremonte, a reforma tem dois objetivos, aumentar a lucratividade das empresas reduzindo salários diretos e indiretos, e aumentar a subjugação dos trabalhadores, citando que “É uma lei que dá ainda mais poder aos empregadores e, claro, em detrimento dos trabalhadores, que ficam praticamente sem poder em uma relação de trabalho já desigual e injusta”.
As mudanças aprovadas incluem pontos centrais sobre jornada, banco de horas, classificação de serviços essenciais, Fundo de Assistência Laboral e competência da Justiça, e, segundo o especialista, não resolvem questões estruturais de emprego, que dependem de política econômica, oferta de crédito e política tributária, e não apenas da legislação trabalhista.