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quarta-feira, junho 3, 2026

STF define penas na trama golpista de 8 de janeiro, nove réus pegam até 24 anos, multa de R$ 30 milhões e general Estevam Theofhilo é absolvido

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STF condena nove réus da trama golpista de 8 de janeiro, com penas severas, multa de R$ 30 milhões e efeitos como inelegibilidade, além da absolvição de Estevam Theofhilo

O STF fixou penas para nove réus da trama golpista ligada aos atos de 8 de janeiro, com condenações que chegam a 24 anos de prisão. A decisão atinge militares de alta patente e um policial federal.

As condenações envolvem crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Houve ainda responsabilização por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Dois réus tiveram condutas desclassificadas, com penas menores e possibilidade de acordo para evitar o cumprimento. O caso segue com efeitos após recursos, conforme informação divulgada pelo STF.

Quem foi condenado e as penas

Hélio Ferreira Lima, tenente coronel, recebeu 24 anos de prisão. Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo, ambos tenentes coronéis, foram sentenciados a 21 anos de prisão cada, por participação na trama golpista.

Wladimir Matos Soares, policial federal, foi condenado a 21 anos. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente coronel, pegou 17 anos. Bernardo Romão Correa Netto, coronel, também recebeu 17 anos, todos por crimes ligados aos eventos de 8 de janeiro.

Fabrício Moreira de Bastos, coronel, foi condenado a 16 anos. Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel, recebeu 3 anos e cinco meses. Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente coronel, terá um ano e onze meses de prisão.

Segundo a decisão, as imputações abrangem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

O general de Exército Estevam Theofhilo foi absolvido por falta de provas, decisão que contrasta com as condenações impostas aos demais. A Corte reforçou a gravidade dos fatos apurados e a extensão das responsabilidades.

“Todos os acusados também terão que pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos causados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.”

Desclassificação de condutas e ANPP

As condutas de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram desclassificadas para incitação de animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa, com redução de pena.

Ambos cumprirão pena em regime aberto e poderão firmar acordo de não persecução penal com o Ministério Público para evitar o cumprimento da sentença, medida prevista em lei e aplicada no contexto do caso.

Inelegibilidade e perdas de cargos

“Em função da condenação, os culpados estão inelegíveis por oito anos.” Para os militares do Exército, haverá ação na Justiça Militar para perda do oficialato, consequência possível após o trânsito em julgado.

O policial federal condenado deverá perder o cargo estatutário no serviço público. Esses efeitos só se concretizam ao fim de todos os recursos, resguardando o devido processo legal e a ampla defesa na esfera judicial.

“As medidas serão cumpridas somente após o trânsito em julgado do processo, ou seja, com fim da possibilidade de recorrer.”

Outros núcleos e próximos julgamentos

Até agora, o STF já condenou 24 réus pela trama golpista. Além dos nove desta sessão, a Corte condenou sete réus do Núcleo 4 e mais oito acusados do Núcleo 1, liderado pelo ex presidente Jair Bolsonaro.

O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro, com novas análises sobre a autoria e a materialidade dos fatos. O Núcleo 5 tem como réu Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos, sem previsão de julgamento.

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