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Projeto define pena para bloqueios com barricadas usados para ocultar delitos, altera o Código Penal e deixa claro que passeatas e greves não serão crime
O Senado aprovou nesta quarta-feira o PL 3191/24, que tipifica como crime o uso de barricadas para cometer ou ocultar outros delitos.
O texto prevê pena de prisão e multa para quem obstruir vias com obstáculos que impeçam a circulação de pessoas, bens ou a atuação das forças de segurança.
Como o projeto veio da Câmara e foi alterado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, conforme informação divulgada pelo Senado.
O que muda no Código Penal
A proposta altera o Código Penal, incluindo como crime contra a administração da Justiça a prática de obstruir vias com barricadas quando houver o objetivo de cometer ou ocultar crimes.
O texto estabelece pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem montar bloqueios em ruas públicas ou privadas, ou de qualquer forma impedir a livre circulação de pessoas e serviços.
Exceções para manifestações sociais
O relator do projeto, senador Carlos Portinho, do PL-RJ, deixou claro que manifestações com propósitos sociais não serão enquadradas pelo novo tipo penal.
“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator.
Trâmite e possíveis efeitos
Por ter sofrido mudanças no Senado, o PL 3191/24 retorna à Câmara, e só após nova votação poderá seguir para sanção presidencial.
Se sancionada, a norma classificará a ação como crime contra a administração da Justiça, potencialmente ampliando a resposta penal a quem usa barricadas para cometer crimes.
Implicações práticas
Autoridades de segurança pública poderão ter base legal mais clara para agir contra bloqueios intencionais relacionados a delitos, sem atingir direitos de protesto, segundo a redação aprovada.
A distinção entre protesto social e obstrução com finalidade criminosa será central na aplicação da lei, e deverá ser objeto de interpretação judicial e regulamentação prática pelas autoridades.