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Motta determina que parlamentares fora do país não podem registrar presença nem votar pelo sistema eletrônico, exceto em missões oficiais, em resposta à fuga de deputado
A Câmara dos Deputados proibiu que parlamentares efetuem votação do exterior pelo sistema eletrônico da Casa, salvo quando estiverem em missão oficial autorizada.
A medida do presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, foi tomada após a descoberta da fuga do deputado Alexandre Ramagem para os Estados Unidos, que conseguiu votar remotamente pelo aplicativo da Casa.
Em decisão publicada e em parecer da Secretaria-Geral da Mesa, a Casa concluiu que parlamentares fora do território nacional não têm condições regimentais de registrar presença ou votar, conforme decisão publicada no Diário Oficial da Câmara e parecer da Secretaria-Geral da Mesa.
O que diz o parecer
O parecer da Secretaria-Geral da Mesa, assinado pelo secretário-geral Lucas Ribeiro Almeida Júnior, afirma, textualmente, “Não há possibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar por meio do aplicativo Infoleg enquanto estiver fora do território nacional, visto que não se encontra em missão oficial autorizada”.
A medida impede, portanto, a prática de votação do exterior por meio do aplicativo Infoleg, mesmo que o parlamentar apresente atestado médico, salvo nas hipóteses de missão oficial previamente autorizada pela Câmara.
O caso de Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem, do PL-RJ, fugiu para Miami, nos Estados Unidos, depois de ser condenado a 16 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por participação na tentativa de anular o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Ramagem, que era diretor da Agência Brasileira de Inteligência na época dos fatos, sempre negou as acusações, e teve a execução da pena determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo a decisão do STF.
Durante a investigação, o parlamentar havia sido proibido de deixar o país e precisou entregar passaportes, mas apresentou atestados médicos com os períodos entre 9 de setembro e 8 de outubro, e de 13 de outubro a 12 de dezembro, conforme registros da Casa.
Consequências e próximos passos
Além de vedar a votação do exterior, a Mesa Diretora da Câmara analisará se cancela o voto que Ramagem conseguiu registrar pelo aplicativo, em votação do Projeto de Lei Antifacção.
O STF já enviou ofício à Mesa Diretora pedindo a declaração de perda do mandato de Ramagem, após a condenação e a determinação de execução da pena.
Impacto no procedimento parlamentar
Com a nova regra, a Câmara reforça controles sobre a presença e o voto remoto, e deixa claro que só missões oficiais autorizadas legitimam a presença fora do país para fins de votação.
A mudança visa impedir que deputados em situação irregular no território nacional participem de votações, e traz à tona o debate sobre segurança e integridade dos sistemas eletrônicos, como o Infoleg, usados para registro de presença e votação.