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quarta-feira, junho 3, 2026

STF mantém por unanimidade prisão preventiva de Bolsonaro, Primeira Turma cita risco de fuga, tornozeleira violada e vigília de Flávio Bolsonaro

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Em sessão virtual, ministros mantêm a prisão preventiva de Bolsonaro, citam confissão sobre a tornozeleira, risco à ordem pública e aplicação da lei penal

A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva de Bolsonaro. O ex-presidente segue em uma sala da Polícia Federal, em Brasília, desde sábado, dia 22, segundo a decisão relatada por Alexandre de Moraes.

O julgamento começou às 8h desta segunda-feira, 24, em sessão virtual extraordinária. O colegiado de quatro ministros votou para sustentar a medida, apontando risco concreto e necessidade de preservar a ordem pública.

O caso envolve a tentativa de violar a tornozeleira eletrônica, atos convocados por aliados e indícios de fuga. As informações desta reportagem seguem o conteúdo da fonte consultada.

Como votaram os ministros

Cármen Lúcia foi a última a votar, não apresentou voto escrito e acompanhou na íntegra o relator, Alexandre de Moraes. A decisão manteve a prisão preventiva de Bolsonaro sem divergências no colegiado.

Moraes reproduziu os fundamentos que levaram à prisão. Já o ministro Flávio Dino anexou voto por escrito e classificou a vigília convocada para área densamente povoada como “insuportável ameaça à ordem pública”.

Cristiano Zanin acompanhou o relator na íntegra, sem anexar voto escrito. Com quatro votos, a Primeira Turma do STF manteve a medida cautelar por unanimidade.

Tornozeleira, vigília e risco à ordem pública

Bolsonaro foi preso no sábado, 22, por ordem de Moraes, após tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, ele confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.

Na decisão, Moraes citou a vigília convocada por Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio no Jardim Botânico, em Brasília, onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. O ministro vinculou o ato a risco de tumulto e fuga.

“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”.

Ao justificar a medida, Moraes afirmou ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. O relator destacou o contexto de risco e a necessidade de tutela da ordem pública.

Recursos rejeitados e próximos passos

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de outros seis condenados na mesma ação penal, segundo a fonte consultada.

Nesta segunda, 24, encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer dúvidas ou lacunas, que em tese não altera o resultado do julgamento.

A defesa poderia ainda recorrer aos embargos infringentes. A jurisprudência do Supremo, contudo, prevê cabimento apenas com mais de um voto divergente, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro, segundo a fonte consultada.

Em situações similares, Moraes determinou o cumprimento da pena após a rejeição dos primeiros embargos, sob o entendimento de que eventuais recursos adicionais seriam “meramente protelatório”.

Condenação e efeitos na execução

Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por 4 votos a 1, por liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, segundo a fonte consultada.

A decisão mencionou o núcleo crucial da trama e incluiu aliados. Alexandre Ramagem foi condenado a mais de 16 anos. Dino também citou a fuga recente de Ramagem aos Estados Unidos e outras tentativas de fuga.

“As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, escreveu Dino em voto por escrito, ao respaldar a prisão preventiva de Bolsonaro.

A manutenção da cautelar, segundo a fonte, atende à necessidade de preservar a ordem e a aplicação da lei, enquanto a defesa esgota as vias recursais cabíveis em instâncias do próprio STF.

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