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quinta-feira, junho 4, 2026

Cidadania italiana: Itália centraliza pedidos de adultos em Roma, exige envio por Correios, estende prazo para 36 meses e altera regras do jus sanguinis

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Regra obriga adultos não residentes a enviar documentação original em papel pelos Correios, análise ficará centralizada no Ministério das Relações Exteriores em Roma, mudança entra em vigor nesta quinta

A partir desta quinta-feira, quem mora fora da Itália e busca a cidadania italiana terá de seguir novo caminho administrativo, com envio de documentos em papel e análise em Roma.

A medida foi instituída pela Lei nº 11 e visa reduzir a carga de trabalho dos consulados italianos espalhados no exterior.

O impacto envolve prazos mais longos e mudança de competências entre consulados e o ministério em Roma, conforme informação divulgada pela Ansa.

O que muda na prática

Segundo o texto da Lei nº 11, “publicada no último dia 4 na Gazzetta Ufficialle della Repubblica (correspondente ao nosso Diário Oficial da União), os novos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade residentes no exterior deverão ser feitos exclusivamente pelos Correios, com envio da documentação original em papel, acompanhada pelo pagamento das taxas exigidas.”

Na prática, isso significa que adultos não residentes não poderão mais protocolar pedidos diretamente nos consulados, eles devem encaminhar a papelada ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma.

Prazos e funcionamento do novo órgão

O texto também prevê alterações nos prazos administrativos, “o texto amplia de 24 para 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, embora o órgão ministerial criado por força da lei para analisar os pedidos esteja previsto para funcionar plenamente apenas a partir do início de 2029.”

Ou seja, a expectativa é de que os procedimentos possam levar até três anos para serem concluídos, e a estrutura ministerial responsável só fique totalmente operacional no começo de 2029.

Competência dos consulados e restrições ao jus sanguinis

Os chefes das seções consulares manterão competência sobre procedimentos relacionados a quem já obteve a cidadania italiana, incluindo filhos, desde que residam na região sob sua responsabilidade, podendo renovar ou emitir o Certificado de Cidadania.

A alteração acompanha mudanças na interpretação do princípio do jus sanguinis promovidas pela atual gestão, “que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.”

O que fazer agora se você pretende pedir a cidadania

Quem pretende iniciar processo de reconhecimento deve reunir documentos originais em papel, preparar o pagamento das taxas exigidas e enviar o pedido pelos Correios ao ministério em Roma.

Além das mudanças operacionais, cabe aos interessados acompanhar comunicações oficiais do consulado local e do Ministério das Relações Exteriores, já que os prazos e procedimentos passam por transição nos próximos anos.

Conforme informação divulgada pela Ansa.

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