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quarta-feira, junho 3, 2026

PL 4333/25: Câmara aprova aumento da prisão temporária para 15 dias, prevê tornozeleira eletrônica, nova definição de flagrante e prazos de decisão judicial

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Projeto amplia a prisão temporária de 5 para 15 dias, determina encaminhamento ao Judiciário por violação da tornozeleira e fixa prazos de 24 e 48 horas para decisões sobre regressão de regime

A proposta aprovada pela Câmara altera dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal para endurecer medidas cautelares e acelerar decisões judiciais sobre regimes de cumprimento de pena.

Entre as mudanças estão o aumento do período de prisão temporária, a previsão de encaminhamento ao Judiciário em caso de violação da tornozeleira eletrônica e novos prazos para decisão sobre regressão de regime.

As informações sobre a aprovação e o teor do projeto constam em relatório divulgado em Brasília, conforme informação divulgada pela Agência Câmara

O que muda na prisão temporária

Prisao temporária passa de 5 para 15 dias, com objetivo de ampliar o tempo em que autoridades podem manter suspeitos detidos enquanto a investigação avança.

Conforme o texto do projeto, “A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.” Essa alteração será agora analisada pelo Senado.

Encaminhamento ao Judiciário por violação da tornozeleira e prazos para decisão

O projeto também prevê que o suspeito ou condenado que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário, com procedimento mais célere para avaliar a regressão de regime.

Na redação aprovada, “A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.” Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para essa decisão.

Além disso, o texto define prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, ou quando o condenado a regime aberto deixar de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la.

O prazo de 48 horas passa a ser contado a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia, com o objetivo de dar maior velocidade às decisões que podem alterar regimes de cumprimento.

Nova hipótese de prisão em flagrante e audiência de custódia

O projeto amplia as situações em que cabe prisão em flagrante. A proposta acrescenta que será considerada prisão em flagrante a situação em que o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Sobre a audiência de custódia, o texto estabelecido pela Câmara determina que atos praticados no momento em que o juiz recebe o caso e ouve o acusado deverão ser documentados e anexados ao processo, para serem aproveitados na investigação do crime.

Próximos passos e impacto

O PL 4333/25 segue agora ao Senado, onde será analisado pelos senadores, podendo ser mantido, alterado ou rejeitado. Se aprovado, as mudanças devem acelerar decisões judiciais e ampliar o uso de medidas eletrônicas e de detenção temporária durante investigações.

Especialistas e entidades da área jurídica deverão acompanhar a tramitação para avaliar o impacto das novas regras sobre direitos fundamentais, prazo de prisão temporária e garantias processuais.

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