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Fim do prazo para recursos pode levar Alexandre de Moraes a determinar que Bolsonaro cumpra pena imediatamente, em regime inicial fechado, com definição do local de custódia
A defesa do ex-presidente não apresentou novo recurso para adiar a execução da sentença, abrindo caminho para uma ordem de cumprimento imediata da pena.
O prazo processual que poderia suspender efeitos da condenação terminou, e a jurisprudência do Supremo permite que o relator determine o início da execução.
Se houver ordem, o relator terá também de definir onde o cumprimento ocorrerá, respeitando direitos especiais por se tratar de ex-presidente, conforme informação divulgada pelo g1.
A sentença e o fim do prazo de recursos
Há confirmação de que a defesa não apresentou novo recurso contra a decisão que fixou a pena, e que a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado permanece válida.
Além disso, o prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24), o que, pela prática do tribunal, pode autorizar o relator a determinar o cumprimento da pena.
Onde Bolsonaro pode cumprir pena
Atualmente, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde o último sábado.
Por ser ex-presidente, a jurisprudência assegura o direito a cumprir pena em sala especial, segregada de outros detentos, o que torna plausíveis alternativas como permanência em instalações da PF, em locais das Forças Armadas, ou encaminhamento ao Complexo Penitenciário da Papuda.
Entre as possibilidades citadas na apuração está o batalhão anexo conhecido como Papudinha, que costuma abrigar policiais e políticos presos, e que foi inspecionado recentemente pela chefia de gabinete do ministro relator.
Recursos possíveis e próximos passos
A defesa avalia seguir com embargos infringentes, recurso que só é cabível quando houve ao menos dois votos pela absolvição, condição que não ocorreu no julgamento.
O voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente, tende a ser a base para eventuais infringenstes, mas caberá a Alexandre de Moraes decidir se autoriza o prosseguimento, ou se considerará qualquer apelo adicional meramente protelatório.
Se Moraes negar seguimento aos infringentes, a defesa ainda pode apresentar agravo, a ser apreciado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria Geral da República, e a corte seguirá os prazos e ritos previstos.