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Lei que regulamenta a profissão de doula é sancionada pelo presidente Lula, um marco para a humanização do parto no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que estabelece as diretrizes para o exercício da profissão de doula. Essa profissional oferece suporte essencial, abrangendo aspectos físicos, emocionais e informacionais, especialmente durante o parto normal.
A regulamentação, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, define as atribuições da doula em todas as fases da gestação, do parto e do pós-parto. A lei busca facilitar o acesso da gestante a informações embasadas cientificamente e incentivar o acompanhamento pré-natal.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a nova norma atende a um antigo pedido das mulheres no país e é vista como uma ferramenta importante no combate à violência obstétrica e à chamada “indústria de cesarianas”. O ministro destacou que a sanção ocorreu sem vetos, reforçando o compromisso com a iniciativa.
Doulas: Apoio Comprovado e Redução de Intervenções
“Os estudos que mostram que se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, afirmou o ministro Padilha durante a cerimônia de sanção.
A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto no Senado, ressaltou a importância do acolhimento proporcionado pelas doulas. “É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, declarou.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, também celebrou a sanção, enfatizando que a lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, promovendo uma proteção integral às mulheres em um momento tão delicado. “Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, disse.
Requisitos e Atribuições da Profissão de Doula
Para exercer a profissão, a nova lei exige que as doulas possuam diploma de ensino médio e tenham concluído um curso de qualificação profissional específica em doulagem. Diplomas estrangeiros precisarão ser revalidados no Brasil.
A legislação também prevê a continuidade da atuação para aquelas que já comprovadamente exerciam a atividade há mais de três anos na data de publicação da lei. A partir da vigência, os cursos de qualificação deverão ter uma carga horária mínima de 120 horas.
As atribuições da doula durante o parto incluem orientar a gestante sobre posições confortáveis, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização, e utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos. No pós-parto, o apoio se estende aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Limitações e Garantias para a Gestante
É fundamental ressaltar que a nova lei **proíbe expressamente** que as doulas utilizem ou manuseiem equipamentos médico-assistenciais, realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou interfiram nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde. Seu papel é de apoio e informação.
A presença da doula, escolhida livremente pela gestante, **não exclui** o direito a um acompanhante, já garantido por lei. Essa garantia abrange tanto a rede pública quanto a privada, em todos os tipos de parto, incluindo situações de intercorrências e abortamento, durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato.
O presidente Lula também mencionou que outro projeto, ainda em tramitação no Congresso, visa regulamentar a profissão de parteira tradicional, complementando os esforços para **humanizar o atendimento às gestantes** no país.