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Comunicado formal ao Tribunal Superior Eleitoral confirma a inelegibilidade de Bolsonaro, após decisão colegiada e determinação de execução da pena, afetando futuros pleitos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 25, que o Tribunal Superior Eleitoral seja comunicado sobre a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão decorre de condenação relacionada ao chamado núcleo 1 da trama golpista, com pena fixada em 27 anos e três meses de prisão e ordem para execução imediata da pena contra Bolsonaro e outros réus.
O efeito prático é a imposição de um bloqueio eleitoral de longo prazo, com impacto nas possibilidades de candidatura nos próximos pleitos, conforme informação divulgada pelo g1.
Decisão de Moraes e despacho ao TSE
No despacho, Moraes determinou, em trecho dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral: “Oficie à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 1º, I, 1. 10, da Lei Complementar nº 135/2010, para fins de inelegibilidade do réu Jair Messias Bolsonaro em virtude de decisão condenatória colegiada”, afirmou.
Mais cedo, o ministro havia determinado a execução da pena de Bolsonaro e dos demais réus condenados no núcleo 1 da trama golpista, medida que antecipa efeitos práticos da condenação em âmbito eleitoral.
Como funciona a inelegibilidade, prazos e efeitos
Com a condenação, Bolsonaro fica inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a atual redação da norma, quem é condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Dessa forma, o ex-presidente está inelegível até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro terá 105 anos. Atualmente, ele tem 70.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico.
Motivo da condenação
A condenação ocorreu pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
Com a comunicação formal ao TSE, a Corte eleitoral deverá registrar a inelegibilidade e adotar os procedimentos administrativos necessários, enquanto permanecem possíveis recursos e debates jurídicos sobre efeitos e prazos.