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quarta-feira, junho 3, 2026

Gilmar Mendes no STF diz ‘Ninguém faz roça sem desmatar’ ao julgar benefícios fiscais para agrotóxicos, debate envolve Convênio 100 e EC 132

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Gilmar Mendes defende competitividade do agronegócio, critica termo agrotóxico na Constituição e diz que maioria das florestas está em pé, julgamento foi suspenso

Em sessão do STF nesta quinta-feira, 19, Gilmar Mendes afirmou que ‘Ninguém faz roça sem desmatar’. A fala ocorreu no julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos.

O ministro disse que o agro ficou competitivo por tecnologia e que o país saiu do ‘neocolonianismo dominante’. Para ele, é preciso reconhecer a realidade produtiva do campo.

A análise trata de incentivos do ICMS e regras federais para defensivos agrícolas. As declarações constam da sessão pública, conforme registro do julgamento no STF.

O que está em julgamento no STF

Os ministros julgam ações do PV e do PSOL contra o Convênio 100 de 1997, do Confaz, e contra a Emenda Constitucional 132 de 2023.

As normas permitiram regime tributário diferenciado para agrotóxicos e a redução de 60% nas alíquotas de ICMS sobre esses produtos, ponto central do debate.

Após as manifestações em plenário, o julgamento foi suspenso, sem data definida para retomada, e o caso seguirá na pauta do STF.

As falas de Gilmar Mendes e a visão sobre o agro

Ao defender a atividade rural, Gilmar Mendes declarou, ‘Ninguém faz roça sem desmatar’, e completou, ‘Precisa tirar mato para fazer roça. O resto é coisa de bicho-grilo’.

Ele também afirmou que não colocaria a palavra agrotóxico na Constituição, argumento citado no debate sobre a política fiscal para o setor.

Sobre desmatamento, disse, ‘Alguém vai fazer o discurso de que desmataram muito. Não, nossas florestas, a maioria está em pé, se nós formos fazer uma relação comparativa’.

Para o ministro, o agronegócio brasileiro ficou competitivo por investimentos em tecnologia e saiu do ‘neocolonianismo dominante’, ponto que reforçou ao tratar do comércio exterior.

Tributação, agrotóxicos e o centro do debate

O caso discute a constitucionalidade de benefícios a defensivos agrícolas, com ênfase no impacto da redução do ICMS prevista no Convênio 100 e na EC 132.

No plenário, o STF avalia se o desenho de incentivos para agrotóxicos atende aos parâmetros constitucionais e ao equilíbrio entre produção e proteção ambiental.

Próximos passos no Supremo

Com a suspensão, a retomada do julgamento ocorrerá em data a definir pelo plenário do STF, quando os ministros voltarão a analisar o tema.

Até a nova sessão, agrotóxicos, ICMS, Convênio 100 e EC 132 seguem no centro do debate jurídico sobre tributação e política agrícola no país.

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