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quarta-feira, junho 3, 2026

PGR se opõe à extinção da pena de Mauro Cid no STF, diz que prisões não somam dois anos, em caso da ação do golpe e da delação premiada

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Parecer de Paulo Gonet rejeita a extinção da pena de Mauro Cid, aponta que as prisões foram inferiores a dois anos, e propõe ouvir a defesa sobre proteção

O procurador-geral Paulo Gonet enviou parecer ao STF contra a extinção da pena de Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto, no caso que apura a trama golpista, após acordo de delação premiada.

A defesa sustenta que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro já cumpriu a sanção nas prisões preventivas, e pede o reconhecimento da extinção da pena de Mauro Cid, com abatimento do tempo de custódia cautelar.

Segundo Gonet, o total de custódia não alcança a condenação e a execução deve seguir. As informações foram apresentadas pela PGR ao STF, conforme parecer enviado ao tribunal.

O que diz o parecer da PGR

O documento afirma que não há base para extinguir a sanção, porque os períodos de prisão preventiva não completam os dois anos fixados na sentença, ponto central contra a extinção da pena de Mauro Cid.

“No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação.”

“Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”

Com essa avaliação, a PGR defende a execução regular da pena em regime aberto, com controle judicial, afastando o pedido de extinção da pena de Mauro Cid apresentado pela defesa ao Supremo.

Cálculo do tempo de prisão preventiva

A defesa alega que o tempo em cárcere preventivo abate integralmente a condenação. O parecer aponta dois intervalos de custódia, e conclui que eles, somados, não atingem os dois anos impostos na sentença.

Os períodos reconhecidos foram de 3.5.2023 a 9.9.2023, e de 22.3.2024 a 3.5.2024. Para a PGR, esse cômputo não autoriza a extinção da pena de Mauro Cid, já que a soma é inferior ao total fixado pelo Supremo.

O entendimento firmado por Gonet reforça que a execução deve prosseguir, respeitando o regime aberto, e preservando as condições impostas pelo relator, sem prejuízo do acordo de delação premiada firmado.

Proteção a testemunhas e medidas impostas

O parecer também trata da sugestão da Polícia Federal para proteção ao militar e à família. Gonet recomenda ouvir a defesa, citando que a PGR “opina pela intimação da defesa, para eventual manifestação de interesse”.

Na execução, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu recolhimento noturno, proibição de portar armas, de usar redes sociais, e de contato com investigados, além de autorizar a PF a adotar ações de segurança.

Mesmo com a delação, a pena em regime aberto permanece válida, diz a PGR, e a extinção da pena de Mauro Cid não se aplica, pois as prisões preventivas não atingem o total da condenação definida no caso da ação do golpe.

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