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Imposto de Renda: O que pode e o que não pode ser deduzido como despesa médica
A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser um momento de atenção para muitos contribuintes, especialmente ao lidar com despesas médicas. A Receita Federal estabelece regras claras sobre o que pode ou não ser abatido do imposto devido, o que gera dúvidas frequentes. É fundamental conhecer essas diretrizes para evitar problemas com o fisco.
Em geral, despesas com consultas, exames e terapias realizadas por profissionais de saúde formalmente habilitados são consideradas dedutíveis. Essa possibilidade se estende a todos os contribuintes, e não apenas àqueles com deficiência ou doenças graves, que podem ter isenções em situações específicas. A chave para a dedução, segundo a Receita, é a essencialidade do gasto.
A legislação tributária brasileira, que não é atualizada há décadas, gera debates sobre a inclusão de novos tipos de despesas e profissionais. A pressão social e a necessidade de modernização das regras são pontos levantados por especialistas para acompanhar a evolução dos tratamentos de saúde. Conforme informações divulgadas pela Receita Federal.
Equipamentos essenciais para a mobilidade
A dedução de equipamentos médicos segue um critério de essencialidade, conforme explicado por José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal. Se um item é indispensável para a locomoção ou para a vida do contribuinte, ele tende a ser dedutível. Exemplos incluem cadeiras de rodas e próteses, que são consideradas essenciais.
A Instrução Normativa da Receita Federal lista aparelhos como braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos. Qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvios de coluna, defeitos de membros e articulações também pode ser deduzido, desde que comprovado com receituário e nota fiscal em nome do beneficiário.
O que fica de fora da dedução
Itens que não se fixam permanentemente ao corpo ou que não são estritamente essenciais para a mobilidade geralmente não são dedutíveis. A lógica é que, se o item pode ser retirado ou não é fundamental para o exercício da locomoção, ele não se enquadra nos critérios da Receita Federal.
Dessa forma, muletas e bengalas podem não ser aceitas para dedução. Da mesma forma, aparelhos de surdez e o CPAP, equipamento utilizado no tratamento da apneia do sono, também não são considerados dedutíveis, apesar de serem essenciais para a qualidade de vida de muitos pacientes. A legislação atual não abrange esses itens.
Medicamentos, vacinas e profissionais não dedutíveis
Medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares não são dedutíveis no Imposto de Renda, a menos que estejam integrados à conta hospitalar. Essa é uma das exclusões que mais geram questionamentos, pois os gastos com medicação podem ser vultosos. Contudo, se a medicação fizer parte de uma internação e constar na fatura hospitalar, ela se torna dedutível.
A Lei 9.250/95, que rege as deduções de saúde, também exclui diversos profissionais que, embora importantes em tratamentos modernos, não são permitidos para fins de dedução. Exemplos incluem nutricionistas e quiropratas. A legislação não contempla esses gastos, mesmo que sejam necessários para a saúde do contribuinte.
Cuidadores, home care e despesas de deslocamento
A ausência da dedução de gastos com cuidadores de idosos é uma lacuna social sentida por muitos. Apesar da importância crescente dessa atividade, a lei antiga não permite o abatimento desses custos. A Receita Federal não estende a dedução de home care a cuidadores particulares contratados por famílias, mesmo que haja prescrição médica.
Gastos com transporte para tratamento de saúde também não são aceitos para dedução, salvo em casos específicos de ambulância ou UTI móvel ligadas a serviços hospitalares especializados. Despesas médicas realizadas no exterior, devidamente comprovadas, podem ser declaradas, mas deslocamento e hospedagem, mesmo no exterior, não têm previsão legal para dedução.
Matéria produzida pela redação jornalística especializada do portal, com base em fontes verificadas e dados oficiais.