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quarta-feira, junho 3, 2026

Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, uniformiza acesso ao SFH e dá segurança a mutuários, saiba quem e como usar o FGTS

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Medida atende reclamações sobre marcos temporais de 2021, permite financiar unidades até R$ 2,25 milhões com saldo do FGTS e reduz risco de judicialização

A decisão do Conselho Curador do FGTS permite que o saldo do FGTS seja usado para imóveis com valor de até R$ 2,25 milhões, seja em contratos antigos, seja em contratos novos.

O ajuste corrige uma distorção criada após a elevação do teto do SFH, e uniformiza o tratamento entre mutuários, diminuindo incertezas para consumidores e instituições.

conforme informação divulgada pelo Conselho Curador do FGTS.

O que muda na prática

Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

Antes, uma resolução de 2021 exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, criando dois marcos, contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

A ampliação anterior do teto do Sistema Financeiro da Habitação, de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro, deixou mutuários recentes impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava no novo limite.

Quem será beneficiado

A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam alta dos preços em mercados aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Com o ajuste redacional, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas, ampliando a possibilidade de uso para compradores de renda média e alta.

Regras e exigências para uso do FGTS

Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:

Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não, conforme previsto nas regras atuais.

Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel, na prática reduzindo a entrada necessária do comprador.

O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria, o comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.

O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

Impacto estimado e próximos passos

Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

A alteração entra em vigor imediatamente e deve reduzir reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além de diminuir o risco de judicialização sobre o tema.

Consumidores e instituições financeiras ganham agora clareza sobre o acesso ao FGTS no crédito habitacional, com regras uniformes para contratos antigos e novos.

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