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quarta-feira, junho 3, 2026

STJ adia para 31 de março a regulamentação do plantio de cannabis medicinal no Brasil, Anvisa e AGU ganham tempo para definir regras de sementes, cultivo e venda

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Primeira Seção do STJ estende até 31 de março o prazo para União e Anvisa fixarem regras de importação de sementes, cultivo e comércio de cannabis medicinal

Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ prorrogou o prazo para regulamentar a cadeia da cannabis medicinal no país, de sementes a venda, agora até 31 de março do ano que vem.

A decisão atende pedido da AGU no último dia do prazo anterior, em 30 de setembro. A União e a Anvisa apontaram a necessidade de concluir uma minuta de portaria com regras detalhadas.

O caso foi tratado como processo estrutural pela relatora, ministra Regina Helena Costa, que reconheceu boa-fé das autoridades e um calendário exequível, conforme informações do STJ.

O que foi decidido pela Primeira Seção

A Primeira Seção julga um Incidente de Assunção de Competência, que vincula as demais instâncias da Justiça. A prorrogação mantém os trabalhos para viabilizar a regulamentação da cannabis medicinal.

“Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.

Por que a União e a Anvisa pediram mais prazo

A AGU alegou que o trabalho é multidisciplinar e interministerial, com etapas de validação. A norma deve abranger importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis medicinal de baixo teor de THC.

“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido.

Entenda o impacto para pacientes e para a indústria

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC. Com isso, autorizou uma empresa a importar sementes de baixo THC e alto canabidiol.

A decisão favorece terapias para epilepsia e esclerose múltipla, com redução de convulsões e espasmos. Também abre caminho ao uso de fibras de cânhamo industrial em setores como o têxtil, ampliando o potencial econômico.

Próximos passos até 31 de março

Até 31 de março, União e Anvisa devem apresentar regra para importação de sementes, cultivo, industrialização e venda de espécies com menos de 0,3% de THC, pilar para a produção nacional de cannabis medicinal.

A regulamentação deverá detalhar controles, rastreabilidade e requisitos sanitários, garantindo segurança à saúde e acesso a produtos com CBD, em linha com a determinação judicial que vincula toda a Justiça.

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