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Decisão da 18ª Vara Cível reconhece competência do Estado para instalar totens de videomonitoramento em pontos estratégicos de Maceió, e proíbe interferências da Prefeitura
A Justiça de Alagoas proibiu a Prefeitura de Maceió de praticar atos que impeçam a instalação e o funcionamento dos totens de videomonitoramento instalados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, garantindo segurança jurídica ao projeto.
A sentença, proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, considerou que a segurança pública é competência do Estado e que medidas de videomonitoramento integram ações estruturantes para prevenção e investigação criminal.
O conteúdo da decisão e os detalhes da ação foram divulgados pela Imprensa do Governo de Alagoas, conforme informação divulgada pela Imprensa – Governo de Alagoas.
O que decidiu o Judiciário
O juiz reconheceu que o Município deixou de se manifestar por longo prazo sobre o pedido formal da SSP-AL e, depois, adotou medidas que resultaram na retirada de equipamentos já instalados em locais de alta circulação.
Na sentença, o magistrado afirmou categoricamente, “a retirada dos totens, instalados pelo Estado de Alagoas, destinados ao videomonitoramento com finalidade de tutela da segurança pública, foi indevida e constituiu obstrução ao exercício de competência igualmente constitucional do Estado de Alagoas”.
Com isso, o ato municipal que negou autorização à SSP-AL foi invalidado, os autos de infração e penalidades foram declarados nulos, e a Prefeitura foi obrigada a se abster de qualquer ato, direto ou indireto, que impeça a reinstalação e o funcionamento dos equipamentos.
Fundamento constitucional e cooperação entre entes
O Judiciário ressaltou que a segurança pública é dever do Estado e direito fundamental da sociedade, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, e que iniciativas dessa natureza devem seguir a lógica da cooperação entre os entes federativos, sem entraves administrativos que afastem o interesse coletivo.
Segundo a decisão, a implantação de sistemas de videomonitoramento integra um conjunto de ações voltadas à prevenção da violência, ao apoio às investigações criminais e à preservação da ordem pública, objetivos que justificam a atuação estadual nos pontos indicados.
Tecnologia e alcance dos totens
Os totens permitem a transmissão de imagens em tempo real ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS) e contam com câmeras de 360 graus, leitura de placas veiculares e botão de emergência, ampliando a capacidade de prevenção e resposta das forças de segurança.
Além disso, a SSP-AL destacou que os equipamentos vão além da prevenção de crimes, ao reforçar a prestação de socorro à população. Conforme informado pela secretaria, “Além de fortalecerem o trabalho das forças policiais, esses equipamentos também são fundamentais para a prestação de socorro à sociedade. Recentemente, foram decisivos no salvamento de três pessoas que necessitavam de atendimento médico de urgência, demonstrando que a tecnologia salva vidas e amplia a capacidade de resposta do Estado”.
Repercussões e próximos passos
Para o secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Saraiva, a decisão consolida um entendimento institucional em favor da proteção da população. Ele declarou, “A Justiça reconhece que segurança pública não pode ser tratada como uma disputa administrativa. É uma política de Estado, prevista na Constituição, executada com base em critérios técnicos e voltada ao interesse coletivo”.
Com o respaldo judicial, a SSP-AL passa a ter segurança jurídica para avançar na ampliação do sistema de videomonitoramento em Maceió, especialmente em áreas como a Praça Multieventos, na Pajuçara, e o Corredor Vera Arruda, na Jatiúca, locais onde equipamentos já haviam sido instalados e removidos pela municipalidade.
A decisão também enfatiza que a atuação dos municípios na área de segurança deve ocorrer de forma integrada e cooperativa, sem criar obstáculos a iniciativas estaduais que visam à proteção da sociedade, assegurando que políticas públicas estruturantes cheguem ao cidadão.