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quarta-feira, junho 3, 2026

Reajuste de 4,52% para servidores do Judiciário de Alagoas: Lei 9.728/2025 garante recomposição, paridade a inativos e vigência em 2026

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Governo sanciona aumento de 4,52% para servidores do Judiciário de Alagoas, com alcance a cargos previstos na Lei Estadual nº 7.889, e vigência a partir de 1º de janeiro de 2026

O governador em exercício sancionou nova lei que concede reposição salarial ao quadro do Judiciário, corrigindo perdas acumuladas no passado, e estabelecendo critérios de aplicação e vigência.

O reajuste alcança servidores efetivos, estáveis e ocupantes de cargos em comissão, além de prever extensão aos inativos e pensionistas com paridade.

Os detalhes e os dispositivos legais que regulam o reajuste foram divulgados pelo Governo de Alagoas, conforme informação divulgada pelo Governo de Alagoas

O que determina a Lei

A Lei nº 9.728/2025 estabelece um reajuste linear de 4,52% para os servidores do Judiciário do estado.

Segundo o texto aprovado, o aumento abrange os cargos previstos na Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, além das funções comissionadas do Poder Judiciário.

Os efeitos financeiros da norma passam a valer em 1º de janeiro de 2026, data a partir da qual os salários serão recalculados.

Quem será beneficiado e condições

Recebem o reajuste os servidores efetivos, os servidores estáveis e os ocupantes de cargos em comissão do Judiciário, conforme prevê a nova lei.

A legislação também determina que o mesmo percentual será aplicado aos proventos dos servidores inativos e às pensões vinculadas ao Poder Judiciário, desde que os benefícios previdenciários tenham sido concedidos com paridade.

Motivação econômica e referência técnica

O reajuste de 4,52% corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, e reflete as perdas inflacionárias acumuladas no exercício de 2020.

Trata-se de uma recomposição salarial já efetivada nos poderes Executivo e Legislativo, que agora contempla o Judiciário.

Impactos e próximos passos

Com a sanção da Lei nº 9.728/2025, a administração do Judiciário deverá ajustar a folha salarial para incorporar o percentual, e os pagamentos retroativos serão calculados conforme a vigência definida.

O governo e o Tribunal deverão publicar instruções sobre cronograma de pagamento e eventuais efeitos orçamentários, para que servidores e pensionistas possam acompanhar as próximas etapas.

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