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quarta-feira, junho 3, 2026

RG nacional será exigido em novos benefícios sociais a partir de maio de 2026, confira calendário, dispensas e como emitir a Carteira de Identidade Nacional

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Implementação da biometria em benefícios da Seguridade Social seguirá fases até 2028, com priorização da Carteira de Identidade Nacional e foco em segurança, sem bloqueio automático

A partir de 1º de maio de 2026, quem pedir benefícios sociais e não tiver biometria cadastrada deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional, o RG nacional, para garantir a identificação segura.

Segundo o governo, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria em bases oficiais, como CIN, Justiça Eleitoral e CNH. Quem não tem impressão digital poderá usar a biometria facial.

A transição será gradual e inserida nas rotinas de manutenção cadastral, como a prova de vida. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”. As informações foram divulgadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Calendário da exigência de biometria e RG nacional

Em 21 de novembro de 2025, entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações do INSS e do BPC passam a exigir alguma biometria, como registros da CNH e da Justiça Eleitoral.

Para salário‑maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro‑desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026.

Em 1º de janeiro de 2027, todas as renovações e novas concessões de benefícios passam a exigir biometria. Quem não tiver qualquer documento biométrico será notificado e deverá emitir a CIN.

Em 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional se torna a única base biométrica aceita para novas concessões e renovações de benefícios.

Quem precisa emitir a CIN e como será a transição

A partir de 1º de maio de 2026, quem não possui biometria cadastrada terá de emitir o RG nacional para novos pedidos de benefícios. Quem já tem biometria registrada continua podendo utilizá‑la normalmente.

Não haverá bloqueio automático de benefícios e não será necessário deslocamento imediato. O procedimento será feito nos ciclos regulares, com comunicação individualizada para evitar filas e viagens desnecessárias.

A necessidade de biometria será verificada na manutenção cadastral, incluindo a prova de vida. Se houver pendência, o beneficiário receberá aviso prévio com orientações para regularizar.

Exceções e dispensas previstas

A portaria trará exceções para grupos com dificuldade de atendimento. Embora dispensados, todos precisarão apresentar comprovação documental para validar a condição de exceção.

Pessoas com mais de 80 anos, com base em cadastros oficiais ou documento de identidade válido, com foto, ficam dispensadas da biometria.

Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de pedido de refúgio, de reconhecimento de apatridia, CRNM ou DPRNM, serão dispensados enquanto houver limitação de atendimento.

Residentes no exterior, com declaração consular brasileira, declaração com reconhecimento da Convenção de Haia e requerimento de organismo com ligação, também estarão dispensados.

Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica, terão dispensa do cadastramento biométrico.

Moradores de áreas de difícil acesso, como municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, poderão comprovar residência para garantir a dispensa.

Solicitantes de salário‑maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade, até 30 de abril de 2026, terão dispensa, com base no pedido.

Famílias do Bolsa Família identificadas no CadÚnico, até 30 de abril de 2026, também estarão dispensadas, com base no cadastro vigente.

Solicitantes de seguro‑desemprego e beneficiários do abono salarial poderão solicitar a dispensa, com comprovação baseada no pedido.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional

Se for notificado, o beneficiário deve procurar os Institutos de Identificação dos estados ou do Distrito Federal para emitir a Carteira de Identidade Nacional, o RG nacional.

A CIN será priorizada como base biométrica em todo o sistema. Em 2028, o documento será a única referência aceita para novos benefícios e renovações nos programas sociais.

Quem não possui impressão digital poderá realizar a biometria facial, conforme previsto nas regras. Em caso de dúvida, aguarde a comunicação do seu programa e siga as orientações oficiais.

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