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Decisão atinge lei estadual que previa gratuidade e critérios para embarque, transporte aéreo de animais de apoio emocional segue definido por cada aérea e pelas regras da Anac
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a lei do Rio de Janeiro que exigia gratuidade para o transporte aéreo de animais de apoio emocional em voos comerciais. A decisão impacta rotinas de companhias aéreas que operam no estado.
A norma fluminense previa embarque sem custo de cães e gatos de assistência emocional, com possibilidade de recusa por peso, raça ou tamanho. Também não obrigava aceitar répteis, aranhas e roedores na cabine por motivos de segurança.
Com a suspensão, permanece o modelo vigente no país, o serviço depende das políticas de cada aérea e é pago, podendo ser negado por falta de espaço ou risco. Os cães guia mantêm gratuidade, conforme decisão do STF e normas da Anac.
O que dizia a lei estadual suspensa
A lei determinava que as empresas deveriam transportar, sem cobrança, animais de assistência emocional, como cães e gatos. A recusa era permitida se não houvesse acomodação adequada na cabine, por peso, raça ou tamanho.
A mesma regra isentava as aéreas de receber répteis, aranhas e roedores. O texto buscava fixar parâmetros para embarque na cabine, preservando a segurança do voo e a organização do espaço disponível.
Como funciona hoje nas companhias aéreas
Sem a lei, o transporte aéreo de animais de apoio emocional não é obrigatório. Cada empresa define critérios, documentos e tarifas, e o serviço é pago. A disponibilidade depende do tipo de aeronave, da rota e do espaço a bordo.
As políticas comerciais podem limitar o número de pets por voo, exigir reserva antecipada e caixa de transporte adequada. Em caso de conflito com a segurança, prevalece a avaliação operacional feita pela companhia.
Regras da Anac e motivos para negar embarque
Pelas normas da Anac, as companhias podem negar o transporte de pet ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou quando houver risco à segurança do voo. Essas diretrizes orientam o procedimento em todo o país.
Na prática, a análise considera a possibilidade de acomodação segura na cabine e o impacto nos procedimentos de bordo. Se não houver espaço disponível, a autorização pode ser recusada para preservar a operação do voo.
Cães-guia têm embarque garantido e gratuito
Uma exceção permanece inalterada. Cães guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, podem viajar na cabine e sem cobrança em todo o Brasil. A regra é estável e não depende de políticas comerciais das empresas.
No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito. As referências estão nas regras da Anac e na prática consolidada do setor.