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Normas da Portaria nº 0569/2025 detalham padrão DNIT, exigem blocos removíveis com faixas refletivas, e vedam o uso em vias arteriais e coletoras, visando reduzir o estacionamento irregular
A Prefeitura de Maceió, por meio do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, publicou normas que autorizam, de forma excepcional, a instalação de barreiras plásticas no trecho correspondente à guia rebaixada de condomínios e edificações.
O objetivo declarado é coibir o estacionamento irregular nas entradas e saídas de garagens, prática que tem gerado sucessivas denúncias e reclamações da população.
As informações foram divulgadas oficialmente pelo Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió, conforme informação divulgada pelo Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió.
O que a Portaria autoriza e o que é proibido
A Portaria nº 0569/2025 autoriza a instalação de barreiras plásticas monoblocos padronizadas pelo DNIT, desde que colocadas exclusivamente no trecho da guia rebaixada de vias locais.
Fica proibida a instalação em vias arteriais e coletoras, e a nova regra busca, também, substituir o uso improvisado e perigoso de materiais como prismas de concreto conhecido como gelo baiano, cones e cavaletes metálicos.
Por que a medida foi adotada, segundo o DMTT
O diretor-presidente do DMTT, André Costa, explicou as razões que levaram à medida, destacando problemas de segurança e visibilidade. Ele afirmou, “Recebemos várias denúncias de veículos estacionados de forma perigosa, às vezes até além do limite das entradas das garagens em condomínios e outros imóveis, o que dificulta a manobra e coloca em risco a segurança dos motoristas, pois em algumas situações, a visão de quem está dirigindo fica comprometida. Com isso reunimos a equipe técnica de engenharia e também de policiamento viário para analisar a melhor providência a tomar nessas situações“.
O diretor de Policiamento Viário do DMTT, Carlos Moura, reforçou o foco na segurança, afirmando, “O principal objetivo é impedir o estacionamento irregular e garantir segurança tanto de quem acessa ou deixa uma garagem, como também o motorista que segue pela via“.
Como solicitar a autorização e o processo de análise
O pedido de autorização deve ser formalizado junto ao DMTT, protocolado exclusivamente por meio eletrônico, com o requerimento específico, cujo modelo consta como Anexo I da Portaria, preenchido e assinado.
A solicitação deve ser enviada por e-mail para [email protected], e após o envio o DMTT fará a análise, podendo realizar vistoria técnica no local, caso necessário, e emitir parecer conclusivo, dando ou não a anuência para a instalação.
Como explicou Carlos Moura, “Haverá uma análise técnica para que possamos avaliar a implantação ou não“, portanto a autorização não é automática e depende de avaliação técnica.
Condições do equipamento e responsabilidades do requerente
Os blocos devem ser removíveis, não fixados ao solo, mantidos limpos e visíveis, e possuir faixas refletivas ou pintura que garantam percepção diurna e noturna.
O requerente será responsável pela instalação, manutenção e remoção do equipamento, e por eventuais danos decorrentes de uso inadequado. A autorização não implica reserva de vaga nem domínio do espaço público pelo condomínio ou estabelecimento.
O DMTT poderá determinar a retirada imediata ou revogar a autorização em caso de uso irregular, risco, transtorno ou desvio de finalidade.
Informações e contatos
Mais informações e protocolos podem ser obtidos no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, CEP 57061-000, telefone (82) 3312-5330, horário de atendimento segunda a sexta, de 8h às 14h.
O Disque DMTT é 118, com atendimento de segunda a sexta, de 7h às 19h, e demandas técnicas, como análise de implantação ou modificação de sinalização, podem ser encaminhadas para [email protected].