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Em decisão publicada no Diário Oficial da União, o Governo Federal ajustou as regras da APA Costa dos Corais para conciliar preservação ambiental e segurança da navegação. O novo Decreto nº 12.693/2025, assinado por Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República, reconhece a importância econômica e estratégica da região, permitindo o fundeio de embarcações e a atuação plena da Marinha do Brasil.
Atuação da Autoridade Marítima e os impactos do decreto
A atualização no texto do Decreto nº 12.490/2025 garante que as atividades de navegação, fundeio e fiscalização marítima permaneçam sob competência da Autoridade Marítima, reforçando o papel da Marinha do Brasil na segurança do tráfego aquaviário, na salvaguarda da vida humana no mar e na prevenção da poluição hídrica.
Na prática, o novo artigo 6º assegura o exercício dessas atribuições sem prejuízo à gestão ambiental da Área de Proteção Ambiental (APA), fortalecendo o princípio de uso múltiplo sustentável previsto em sua criação. O decreto também evita sobreposições de competência entre órgãos ambientais e marítimos, estabelecendo maior segurança jurídica e operacional para embarcações que operam na região — desde o transporte de turistas até atividades de pesca artesanal e pesquisa científica.
Com o ajuste, o governo reafirma a necessidade de harmonizar a legislação ambiental com as normas de segurança marítima, um tema frequentemente debatido em áreas de interface entre unidades de conservação e zonas de navegação.
Comunidades costeiras, turismo e economia azul
A APA Costa dos Corais, criada em 1997, é considerada a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil, abrangendo mais de 120 quilômetros de litoral entre Tamandaré (PE) e Maragogi (AL). A região abriga ecossistemas sensíveis — como recifes de corais, manguezais e bancos de algas — e sustenta milhares de famílias que vivem do turismo, da pesca e de serviços náuticos.
Nos municípios alagoanos de Maragogi, Japaratinga, São Miguel dos Milagres e Porto de Pedras, a norma foi recebida como um passo importante para o equilíbrio entre conservação ambiental e atividades econômicas sustentáveis. A liberdade de fundeio, agora regulamentada, garante a continuidade de operações turísticas e recreativas sem comprometer o monitoramento ambiental.
Esse equilíbrio reflete o conceito de economia azul, que propõe o uso responsável dos recursos marinhos como vetor de desenvolvimento local, com geração de emprego e renda ancorada na preservação ambiental e no ordenamento costeiro. O decreto reforça, portanto, a ideia de que a proteção ambiental e a prosperidade econômica são agendas complementares, não excludentes.
Gestão integrada e desafios da conservação marinha
A alteração normativa também sinaliza um avanço na coordenação interinstitucional entre Marinha do Brasil, ICMBio, IBAMA e os governos estaduais de Alagoas e Pernambuco. Essa integração é essencial para garantir a eficácia da fiscalização e o cumprimento das diretrizes ambientais em uma área de tamanha complexidade ecológica e socioeconômica.
A APA Costa dos Corais enfrenta desafios como o crescimento do turismo náutico, a pressão sobre os recifes de corais e o descarte irregular de resíduos. O novo decreto busca responder a essas questões com uma estrutura legal mais clara, permitindo que cada órgão atue dentro de suas competências.
Para especialistas em política marítima e gestão costeira, a medida representa um avanço na governança ambiental brasileira, fortalecendo a imagem do país como referência em conservação marinha com base técnica e operacional. A atualização das regras consolida a região como um modelo de coexistência entre proteção ambiental, segurança marítima e desenvolvimento sustentável.
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Fonte: Defesa em Foco
